Assunto : Deferimento da retirada de Denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar.
Denunciante: Alexandre Ribeiro Trevisan EPP
Denunciada: Vereadora Sabrina Anselmo Machado
Considerando o Ofício de Alexandre Ribeiro Trevisan - EPP, datado de 29 de outubro de 2025, devidamente protocolado nesta Casa sob o nº 321/2025, por meio do o autor da denúncia formalizada por possível quebra de decoro parlamentar datada de 15 de outubro de 2025, protocolada sob o nº 306/2025, requer retirada do expediente anteriormente apresentado;
Considerando que a denúncia ainda se encontra em fase inicial de tramitação, não tendo sido submetida à apreciação ou votação pelo Plenário, embora tenha sido regularmente divulgada a todos os Vereadores para conhecimento;
Resolve:
DEFIRO o pedido de retirada da denúncia, determinando o seu arquivamento, por ausência de óbice regimental ao atendimento da solicitação nesta etapa processual.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente