TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Inquérito Civil n° 14.0442.000447/2019-7
Pelo TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA mediante as seguintes clausulas:
A compromissaria, pelo Presidente da Câmara Municipal de São Sebastiao
da Grama, obriga-se a promover a exoneração, ate o dia 30 de setembro de
x 2021, do servidor ocupante do cargo comissionado “Assessor Administrativo".
A compromissaria, pelo Presidente da Câmara Municipal de São Sebastiao
da Grama, obriga-se a somente prover o cargo de “Assessor Administrativo”,
cuja exoneração do servidor e estabelecida, ou outro que venha a ser criado
para o desempenho das mesmas funções, apenas com servidor efetivo, e não
mais pelo comissionamento.