A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Presidente Benedito Barbiero, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS em datas, locais e horários a serem definidos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos públicos em caráter efetivo, providos pelo Regime Estatutário.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.