PORTARIA Nº 03/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA Nº 03/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a nomeação do responsável pelo adiantamento de viagens, e dá outras providências”.

GERALDO DA SILVA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o Comunicado SDG n. 19/2010, de 07 de junho de 2010, baixado pelo Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do qual orienta a todos os órgãos jurisdicionados a atenção necessária para atendimento de procedimentos determinados na lei municipal local, e, também as recomendações daquela Corte de Contas;

CONSIDERANDO que a autorização para realização de despesas em regime de adiantamento devem ser motivadas pelo ordenador da despesa, no caso de viagens, devendo ficar devidamente demonstrado de forma clara e não genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão;

CONSIDERANDO que o responsável pelo adiantamento deverá ser um servidor e, não, um agente político, em face de Deliberação da Corte – TC-A 42.975/026/08, e as despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante originais de notas e cupons fiscais, e devem acompanhar de relatórios circunstanciados e objetivos das atividades realizadas nos destinos visitados;

CONSIDERANDO que devem ser observados e obedecidos os princípios constitucionais da economicidade e legitimidade, e os gastos primarem pela modicidade; não devendo, ainda, serem aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza, e, ainda, o sistema de controle interno da gestão deverá emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas;

CONSIDERANDO finalmente a existência da Resolução nº 1379/2014, de 03 de fevereiro de 2014, que regula o regime de adiantamento da Câmara Municipal de Fernando Prestes.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Sem prejuízo das demais atribuições  funcionais e sem qualquer ônus adicional para o erário desta casa,  designar o servidor SILAS PEREIRA DE OLIVEIRA, Contador da Câmara Municipal de Fernando Prestes, para ser responsável pelo adiantamento de viagens em atendimento à Deliberação da Corte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Fernando Prestes, 04 de janeiro de 2021.

GERALDO DA SILVA

Presidente da Câmara

Registrado em livro próprio e mandado publicar, tanto por afixação nos locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, como em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos da Lei Orgânica do Município.

ANA PAULA RAVAZZI PALMA

Diretora da Secretaria