PORTARIA Nº09/2020, DE 15 DE MAIO DE 2.020.

PORTARIA Nº 09/2020, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Fernando Prestes, e dá outras providências”.

 

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que, foi apresentado requerimento por 4 (quatro) vereadores na sessão ordinária do dia 11 de maio, requerendo instauração de Comissão Especial para acompanhamento as medidas emergenciais tomadas pelo Executivo no combate da COVID-19, bem como fiscalizar de perto todos os gastos do munícipio envolvendo referida pandemia.

 

CONSIDERANDO que, o requerimento foi lido, discutido e aprovado por unanimidade no expediente da sessão realizada, conforme preconiza o artigo 53 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que, conforme o § 2º do artigo 53 do Regimento Interno, cabe ao Presidente da Câmara designar os vereadores que devam constituir as Comissões, observada a composição partidária;

 

CONSIDERANDO que, conforme o § 1º do artigo 53 do Regimento Interno, as Comissões Especiais serão compostas de três membros, salvo expressa deliberação em contrário da Câmara;

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão Especial:

 

I – MIZAEL FERNANDO GIBERTONI, vereador eleito no Mandato 2017/2020, portador do RG nº 45.304.514-5, inscrito no CPF sob o nº 307.587.718-27, exercendo a função de Presidente.

 

II – DENER LUIZ MIOLA, vereador eleito no Mandato 2017/2020, portador do RG nº 42.744.859-1, inscrito no CPF sob o nº 319.573.708-66, exercendo a função de Vice-presidente; e

 

III – VALDIRENI APARECIDA DOCE PORFIDA, vereadora eleita no Mandato 2017/2020, portadora do RG nº 17.358.320-9, inscrito no CPF sob o nº 131.718.838-13, exercendo a função de Relatora.

 

Artigo 2º - A comissão terá competência específica investigar e apurar todos os atos da admibnisatreação pública municipal no combate à COVID-19, inclusive todos os gastos no combate a referida pandemia, cujos os créditos estão sendo suplementados no orçamento vigente mediante decretos do Executivo.

 

Artigo 3º - O prazo de duração da presente comissão será equivalente a duração do Estado de Calamidade Pública decretado pelo município de Fernando Prestes, ou pelo estado de Pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, sendo aplicada aquela que perdurar por mais tempo.

 

Parágrafo Primeiro – Findo o prazo previsto no caput, a comissão terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para apresentação de seu relatório final.

Parágrafo Segundo – Não havendo sessões ordinárias, o prazo previsto no “Parágrafo Primeiro”, será prorrogado até a primeira sessão subsequente ao seu vencimento.

 

Parágrafo Terceiro – Encontrando-se presente, no relatório final, qualquer tipo de irregularidade, ilegalidade ou indícios de fraudes nas ações do executivo, o mesmo deverá ser encaminhado ao Ministério Público, independentemente de requerimento de qualquer membro desta edilidade.

 

Artigo 4º - A presente Comissão Especial, conforme previsão expressa do Regimento Interno desta Casa, bem como da Lei Orgânica do Municipio, e da Constituição Federal, terá acesso, irrestrito, a todas as informações e documentos de todas as secretarias municipais, assim como do gabinete, serviços de licitação e tesouraria.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Fernando Prestes, 15 de maio de 2020.

 

 

 

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA

Presidente da Câmara

 

Registrado em livro próprio e mandado publicar, tanto por afixação nos locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, como em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

 

 

ANA PAULA RAVAZZI PALMA

Diretora da Secretaria