PORTARIA Nº 09/2020,
DE 15 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe
sobre a nomeação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Fernando Prestes,
e dá outras providências”.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernando
Prestes,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que, foi
apresentado requerimento por 4 (quatro) vereadores na sessão ordinária do dia 11
de maio, requerendo instauração de Comissão Especial para acompanhamento as
medidas emergenciais tomadas pelo Executivo no combate da COVID-19, bem como
fiscalizar de perto todos os gastos do munícipio envolvendo referida pandemia.
CONSIDERANDO que, o requerimento
foi lido, discutido e aprovado por unanimidade no expediente da sessão
realizada, conforme preconiza o artigo 53 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, conforme o §
2º do artigo 53 do Regimento Interno, cabe ao Presidente da Câmara designar os
vereadores que devam constituir as Comissões, observada a composição
partidária;
CONSIDERANDO que, conforme o §
1º do artigo 53 do Regimento Interno, as Comissões Especiais serão compostas de
três membros, salvo expressa deliberação em contrário da Câmara;
R E S O L V
E:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão
Especial:
I – MIZAEL FERNANDO
GIBERTONI, vereador
eleito no Mandato 2017/2020, portador do RG nº
45.304.514-5, inscrito no CPF sob o nº 307.587.718-27, exercendo a função de
Presidente.
II – DENER LUIZ MIOLA, vereador eleito no Mandato 2017/2020, portador do RG nº 42.744.859-1, inscrito no CPF sob o nº 319.573.708-66, exercendo a
função de Vice-presidente; e
III – VALDIRENI
APARECIDA DOCE PORFIDA, vereadora
eleita no Mandato 2017/2020, portadora do RG nº 17.358.320-9,
inscrito no CPF sob o nº 131.718.838-13, exercendo a função de Relatora.
Artigo 2º - A comissão terá competência específica
investigar e apurar todos os atos da admibnisatreação pública municipal no
combate à COVID-19, inclusive todos os gastos no combate a referida pandemia,
cujos os créditos estão sendo suplementados no orçamento vigente mediante
decretos do Executivo.
Artigo 3º - O prazo de
duração da presente comissão será equivalente a duração do Estado de Calamidade
Pública decretado pelo município de Fernando Prestes, ou pelo estado de
Pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, sendo aplicada
aquela que perdurar por mais tempo.
Parágrafo
Primeiro
– Findo o prazo previsto no caput, a comissão terá o prazo, improrrogável, de
30 (trinta) dias para apresentação de seu relatório final.
Parágrafo
Segundo
– Não havendo sessões ordinárias, o prazo previsto no “Parágrafo Primeiro”,
será prorrogado até a primeira sessão subsequente ao seu vencimento.
Parágrafo
Terceiro
– Encontrando-se presente, no relatório final, qualquer tipo de irregularidade,
ilegalidade ou indícios de fraudes nas ações do executivo, o mesmo deverá ser
encaminhado ao Ministério Público, independentemente de requerimento de
qualquer membro desta edilidade.
Artigo 4º - A presente Comissão Especial, conforme previsão expressa do Regimento
Interno desta Casa, bem como da Lei Orgânica do Municipio, e da Constituição
Federal, terá acesso, irrestrito, a todas as informações e documentos de todas
as secretarias municipais, assim como do gabinete, serviços de licitação e
tesouraria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Fernando Prestes, 15 de maio de 2020.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA
Presidente
da Câmara
Registrado em livro próprio e mandado
publicar, tanto por afixação nos locais de costume, nas sedes administrativas
da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, como em órgão de imprensa
escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos da Lei
Orgânica do Município.
ANA PAULA
RAVAZZI PALMA
Diretora da
Secretaria