LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2020, de 23 de janeiro de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2020, de 23 de janeiro de 2020, de autoria do Vereador Mizael Fernando Gibertoni da Câmara Municipal de Fernando Prestes.

“Dá nova redação ao artigo 50 da Lei Complementar 027, de 12 de junho de 2001, e também acrescenta o Parágrafo Único no artigo 51 de referida lei, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo § 7º, do Artigo 192, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernando Prestes, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte...

L E I C O M P L E M E N T A R :

Artigo 1º - O artigo 50 da Lei Complementar n.º 027, de 12 de junho de 2001, passará a ter a seguinte redação:

Artigo 50 O Setor de Educação fica responsável pela convocação dos professores de Educação Infantil, Educação Básica I e II, e de Educação Especial, existentes ou que venham a existir, para fins de atribuição de aula”.

Artigo 2º - Fica acrescido um “Parágrafo Único”, no artigo 51 da Lei Complementar n.º 027, de 12 de junho de 2001, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: É vedada qualquer interferência externa no processo de atribuição de aulas, sendo esta de única e exclusiva responsabilidade do Diretor das respectivas Unidades Escolares”.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Fernando Prestes, 23 de janeiro de 2020.

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA

Presidente da Câmara Municipal

VALDIRENI APARECIDA DOCE PORFIDA

1ª Secretária

Registrado em livro próprio e mandado publicar, tanto por afixação nos locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, como em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos da Lei Orgânica do Município.

SILAS PEREIRA DE OLIVEIRA

Diretor da Secretaria Substituto