GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Presta o suporte administrativo para o exercício da presidência do Poder Legislativo. Compete ao Gabinete da Presidência, ainda: o assessoramento e apoio ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; zelar pelo eficiente exercício do mandato da presidência, buscando informações e procedimentos necessários para o correto desempenho, a eficiência e a transparência do Poder Legislativo; realizar e acompanhar atividades pertinentes ao processo e técnica legislativa; gerenciar e expedir a correspondência oficial da presidência; realizar a recepção de autoridade; criar e organizar cadastros para o relacionamento do Poder Legislativo com as demais esferas de governo; organizar e dar andamento aos expedientes administrativos; a coordenação da agenda do Presidente; o exame e instrução dos processos submetidos ao Gabinete Presidente; bem como, outras atribuições correlatas.
DIRETORIA LEGISLATIVA
A Diretoria Legislativa agrupa as unidades administrativas responsáveis pela: Execução do processamento legislativo; pelo registro e arquivamento dos atos do Poder Legislativo, comunicações e correspondências institucionais; distribuição de processos ligados com a atividade legislativa, bem como, auxiliar a Presidência e os vereadores, bem como as comissões permanentes e temporárias; ajudar na elaboração dos projetos e observar a tramitação dos mesmos entre as comissões; preparar o texto para as leis, decretos e resoluções sujeitas a promulgação; dar atendimento aos vereadores sobre as fases do processo legislativo, bem como, na consulta de leis; preparar a documentação necessária para a apreciação do plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; executar outras tarefas correlatas.
DIRETORIA CONTÁBIL
A Diretoria Contábil é a responsável pela execução e controle dos serviços relacionados à área contábil e financeira do Poder Legislativo. Executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; atender à fiscalização e auditoria interna, externa e do Tribunal de Contas; atender as determinações e prazos determinados pelo Tribunal de Contas, nas transmissões de dados determinados por lei, executar a contabilidade geral; operacionalizar a contabilidade de custos; efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete a Assessoria Jurídica: pronunciar-se sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pela Presidência da Casa Legislativa; emitir pareceres, quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à área legislativa e à gestão administrativa, especialmente os referentes à interpretação de textos legislativos e à aplicação de dispositivos legais; orientar nos processos administrativos disciplinares; orientar na elaboração de termos, contratos e outros documentos similares; estudar e redigir anteprojetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, por determinação superior da Presidência.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Compete a Assessoria Parlamentar: dar assessoramento ao Presidente e aos vereadores, em todas as reuniões sejam elas ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais no seu trâmite e bom andamento. Realizar serviços externos e internos desenvolvendo trabalhos que dizem respeito às áreas de atuação legislativa. Assessorar a presidência, no trâmite de procedimentos perante os Órgãos públicos de todos os poderes. Atendimento ao público; estar à disposição de todos os vereadores; acompanhar o Presidente e os Vereadores em atuações e procedimentos a serem realizados fora das dependências da Câmara Municipal.
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Compete a Assessoria Legislativa: assessorar a Presidência e os vereadores, bem como as comissões permanentes e temporárias; ajudar na elaboração dos projetos e observar a tramitação dos mesmos entre as comissões; preparar o texto para as leis, decretos e resoluções sujeitas a promulgação; dar atendimento aos vereadores sobre as fases do processo legislativo, bem como, na consulta de leis; preparar a documentação necessária para a apreciação do plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
A Assessoria de Imprensa é responsável pela criação e manutenção de um canal de comunicação com a comunidade e com autoridades de todos os níveis e esferas de governo; pela elaboração e propagação da propaganda institucional do Poder Legislativo; pela elaboração e gerenciamento de sistema de protocolos e dados de cerimonial, solene ou não.